sexta-feira, 28 de março de 2014

REGULAMENTAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL

Pro pessoal que faltou ou não entendeu muito bem a aula vou postar um breve resumo.


OACI- Organização de Aviação Civil Internacional. (1944)

ICAO- International Civil Aviation Organization

OBJETIVO DA OACI E ICAO- Assegurar o desenvolvimento da aviação

 - Incentivar a técnica de desenhar aeronaves para fins pacíficos.
-  Estimular desenvolvimento de aeroportos e aerovias
-  Satisfazer as necessidades dos povos com transporte seguro
-  Assegurar que os direitos dos estados contratantes sejam plenamente respeitados
-  Evitar a discriminação entre os estados contratantes
-  Contribuir para segurança dos vôos na navegação aérea internacional



                              NORMAS INTERNACIONAIS


SARPS- (Standards And Recommended Practies) Normas internacionais e praticas.

O SARPS- È um conjunto de normas de procedimentos, por exemplo no que se refere a instalações, serviços, tripulações, etc.. OBRIGATÓRIA a todos os estados membros

SAC-SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL- Foi criado pelo decreto n°65.144 de 12 de Setembro de 1969 e possui como principal função organização as atividades necessárias ao funcionamento e ao desenvolvimento da aviação civil.


MINISTÉRIO DA DEFESA E COMAER
Possui poder aeroespacial:

- Aviação Militar
- Aviação Civil
- Infraestrutura Aerodinâmica
- Complexo Cientifico-Tecnológico
- Industria Aeroespacial


IAC-INSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL- Organização da aeronáutica que  tem finalidade  de coordenar as atividades relativas e pesquisas do transporte aéreo e da infraestrutura aeroportuária - É SUBORDINADO PELA ANAC


DIP-DIVISÃO DE INSTRUÇÃO PROFISSIONAL- Fiscalização e homologação das UIP-Unidades de Instrução Profissional. ( escolas, aeroclubes, etc..)


DPP-DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS- Responsável pelo planejamento do transporte aéreo, possui equipes com engenheiros, arquitetos, físicos e matemáticos.


                                                   DIREITO AERONÁUTICO

ART.106: CBAER: Considera aeronave todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e transportar passageiros ou coisas.

ART.107: CBAER: Determina como classificação das aeronaves como:

- MILITARES
- CIVIS


DIREITO AERONÁUTICO- É o conjunto de normas que regulam a circulação e a utilização das aeronaves para navegação aérea e transporte aéreo na aviação civil internacional.


CBAER- Código Brasileiro de Aeronáutica.


RAB- Registro Aeronáutico Brasileiro


Art. 108: CBAER: A aeronave é considerada da nacionalidade do ESTADO QUE FOI MATRICULADA.


                                              TIPOS DE TRANSPORTES AÉREOS


- REGULAR- Doméstico e Internacional
- NÃO REGULAR

           
                                                LICENÇAS E CERTIFICADOS


LICENÇA- Permissão para exercício das atividades aeronáuticas a ela relativa


QUALIFICAÇÕES- Indicam o nível das prerrogativas do titular da licença e contam no CHT


HABILITAÇÃO- Autorização constante de uma licença


CCT- Comprovante de conhecimento teóricos


CHT- Certificado de habilitação técnica


ART. 289: CBAER- Na infração aos preceitos deste código a aeronáutica poderá tomar as seguintes providências:

A) MULTA
B) SUSPENSÃO DOS CERTIFICADOS
C) CASSAÇÃO DE CERTIFICADOS
D) DETENÇÃO, INTERDIÇÃO OU APREENSÃO DA AERONAVE OU MATERIAL TRANSPORTADO
E) INTERVENÇÃO NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU AUTORITÁRIAS


                                                TIPOS DE CRIME


DOLOSO- Quando há intenção de assumir o risco de reproduzi-lo e causar alguma morte

CULPOSO- Quando há uma impudência, negligência ou imprudência sem saber dos riscos de vida

HOMICÍDIO SIMPLES- Quando mata alguma pessoa com intenção - reclusão de 6 a 26 anos

HOMICÍDIO CULPOSO- Detenção de 1 á 3 anos.

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