OACI- Organização de Aviação Civil Internacional. (1944)
ICAO- International Civil Aviation Organization
OBJETIVO DA OACI E ICAO- Assegurar o desenvolvimento da aviação
- Incentivar a técnica de desenhar aeronaves para fins pacíficos.
- Estimular desenvolvimento de aeroportos e aerovias
- Satisfazer as necessidades dos povos com transporte seguro
- Assegurar que os direitos dos estados contratantes sejam plenamente respeitados
- Evitar a discriminação entre os estados contratantes
- Contribuir para segurança dos vôos na navegação aérea internacional
NORMAS INTERNACIONAIS
SARPS- (Standards And Recommended Practies) Normas internacionais e praticas.
O SARPS- È um conjunto de normas de procedimentos, por exemplo no que se refere a instalações, serviços, tripulações, etc.. OBRIGATÓRIA a todos os estados membros
SAC-SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL- Foi criado pelo decreto n°65.144 de 12 de Setembro de 1969 e possui como principal função organização as atividades necessárias ao funcionamento e ao desenvolvimento da aviação civil.
MINISTÉRIO DA DEFESA E COMAER
Possui poder aeroespacial:
- Aviação Militar
- Aviação Civil
- Infraestrutura Aerodinâmica
- Complexo Cientifico-Tecnológico
- Industria Aeroespacial
IAC-INSTITUTO DE AVIAÇÃO CIVIL- Organização da aeronáutica que tem finalidade de coordenar as atividades relativas e pesquisas do transporte aéreo e da infraestrutura aeroportuária - É SUBORDINADO PELA ANAC
DIP-DIVISÃO DE INSTRUÇÃO PROFISSIONAL- Fiscalização e homologação das UIP-Unidades de Instrução Profissional. ( escolas, aeroclubes, etc..)
DPP-DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS- Responsável pelo planejamento do transporte aéreo, possui equipes com engenheiros, arquitetos, físicos e matemáticos.
DIREITO AERONÁUTICO
ART.106: CBAER: Considera aeronave todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e transportar passageiros ou coisas.
ART.107: CBAER: Determina como classificação das aeronaves como:
- MILITARES
- CIVIS
DIREITO AERONÁUTICO- É o conjunto de normas que regulam a circulação e a utilização das aeronaves para navegação aérea e transporte aéreo na aviação civil internacional.
CBAER- Código Brasileiro de Aeronáutica.
RAB- Registro Aeronáutico Brasileiro
Art. 108: CBAER: A aeronave é considerada da nacionalidade do ESTADO QUE FOI MATRICULADA.
TIPOS DE TRANSPORTES AÉREOS
- REGULAR- Doméstico e Internacional
- NÃO REGULAR
LICENÇAS E CERTIFICADOS
LICENÇA- Permissão para exercício das atividades aeronáuticas a ela relativa
QUALIFICAÇÕES- Indicam o nível das prerrogativas do titular da licença e contam no CHT
HABILITAÇÃO- Autorização constante de uma licença
CCT- Comprovante de conhecimento teóricos
CHT- Certificado de habilitação técnica
ART. 289: CBAER- Na infração aos preceitos deste código a aeronáutica poderá tomar as seguintes providências:
A) MULTA
B) SUSPENSÃO DOS CERTIFICADOS
C) CASSAÇÃO DE CERTIFICADOS
D) DETENÇÃO, INTERDIÇÃO OU APREENSÃO DA AERONAVE OU MATERIAL TRANSPORTADO
E) INTERVENÇÃO NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU AUTORITÁRIAS
TIPOS DE CRIME
DOLOSO- Quando há intenção de assumir o risco de reproduzi-lo e causar alguma morte
CULPOSO- Quando há uma impudência, negligência ou imprudência sem saber dos riscos de vida
HOMICÍDIO SIMPLES- Quando mata alguma pessoa com intenção - reclusão de 6 a 26 anos
HOMICÍDIO CULPOSO- Detenção de 1 á 3 anos.
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