sexta-feira, 28 de março de 2014

DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

Iae pessoal quem faltou ou não entendeu muito a aula de direito do trabalho vou passar um breve resumo.


DIREITO DO TRABALHO- É o conjunto de normas jurídicas que regem as relações de emprego entre EMPREGADO e EMPREGADOR.

CF- Constituição Federal

CLT- Consolidação das Leis do Trabalho sendo INDIVIDUAL ou COLETIVOS


EMPREGADO: Pessoa física que presta serviço não eventual e recebe salario

EMPREGADOR: Empresa que assume os riscos da atividade econômica, admite e assalaria


CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social.
OBS: Devera ter:
- Data de Admissão
- Remuneração
- Condições Especiais Se Houver
- Devera Ser Devolvida Em 40hs


                                            ADICIONAIS AO SALÀRIO


HORAS EXTRAS- 100% Dias normais e 150% Feriados e Fins De semana

NOTURNOS- 40%

TRANSFERÊNCIA- 25%

PERICULOSIDADE- 30%

INSALUBRIDADE- 10, 20 ou 40% do salario minimo nacional

JORNADA DE TRABALHO- 42hrs Semanais com limite de 2hrs extras diárias

INTERVALO INTERJORNADA- minimo 11hrs

DESCANSO SEMANAL- 24hrs

ACIDENTE DE TRABALHO- Qualquer acidente que aconteça no trabalho ou á caminho do trabalho.


                                 
                                      JUSTA CAUSA DO EMPREGADO

- MAU PROCEDIMENTO                    - VIOLAÇÃO DE SEGREDO
- EMBRIAGUEZ                                    - INSUBORDINAÇÃO
- JOGO DE AZAR                                 - NEGOCIAÇÃO HABITUAL
- INCONTINÊNCIA                             - ABANDONO DO EMPREGO
- IMPROBIDADE                                  - INDISCIPLINA




                                  JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR

- RIGOR EXCESSIVO
- EXIGÊNCIA DE SERVIÇOS SUPERIORES
- DESCUMPRIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES
- PERIGO MANIFESTO
- OFENSA Á HONRA
- REDUÇÃO DO TRABALHO


AVISO PRÉVIO- min 30 dias + 3 dias por ano trabalhado


                                      PREVIDÊNCIA SOCIAL

- APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
- APOSENTADORIA POR IDADE
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- APOSENTADORIA ESPECIAL 25 ANOS
- AUXILIO DOENÇA
- SEGURO DESEMPREGO

SETOR AÉREO- Aeroviários

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