Iae pessoal quem faltou ou não entendeu muito a aula de direito do trabalho vou passar um breve resumo.
DIREITO DO TRABALHO- É o conjunto de normas jurídicas que regem as relações de emprego entre EMPREGADO e EMPREGADOR.
CF- Constituição Federal
CLT- Consolidação das Leis do Trabalho sendo INDIVIDUAL ou COLETIVOS
EMPREGADO: Pessoa física que presta serviço não eventual e recebe salario
EMPREGADOR: Empresa que assume os riscos da atividade econômica, admite e assalaria
CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social.
OBS: Devera ter:
- Data de Admissão
- Remuneração
- Condições Especiais Se Houver
- Devera Ser Devolvida Em 40hs
ADICIONAIS AO SALÀRIO
HORAS EXTRAS- 100% Dias normais e 150% Feriados e Fins De semana
NOTURNOS- 40%
TRANSFERÊNCIA- 25%
PERICULOSIDADE- 30%
INSALUBRIDADE- 10, 20 ou 40% do salario minimo nacional
JORNADA DE TRABALHO- 42hrs Semanais com limite de 2hrs extras diárias
INTERVALO INTERJORNADA- minimo 11hrs
DESCANSO SEMANAL- 24hrs
ACIDENTE DE TRABALHO- Qualquer acidente que aconteça no trabalho ou á caminho do trabalho.
JUSTA CAUSA DO EMPREGADO
- MAU PROCEDIMENTO - VIOLAÇÃO DE SEGREDO
- EMBRIAGUEZ - INSUBORDINAÇÃO
- JOGO DE AZAR - NEGOCIAÇÃO HABITUAL
- INCONTINÊNCIA - ABANDONO DO EMPREGO
- IMPROBIDADE - INDISCIPLINA
JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR
- RIGOR EXCESSIVO
- EXIGÊNCIA DE SERVIÇOS SUPERIORES
- DESCUMPRIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES
- PERIGO MANIFESTO
- OFENSA Á HONRA
- REDUÇÃO DO TRABALHO
AVISO PRÉVIO- min 30 dias + 3 dias por ano trabalhado
PREVIDÊNCIA SOCIAL
- APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
- APOSENTADORIA POR IDADE
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- APOSENTADORIA ESPECIAL 25 ANOS
- AUXILIO DOENÇA
- SEGURO DESEMPREGO
SETOR AÉREO- Aeroviários
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